Please use this identifier to cite or link to this item:
http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/22314
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
---|---|---|
dc.contributor.advisor | Gouveia Lima, Adriano | - |
dc.contributor.author | MARTINS PEREIRA, MARCIO JOSÉ | - |
dc.date.accessioned | 2024-09-30T19:55:18Z | - |
dc.date.available | 2024-09-30T19:55:18Z | - |
dc.date.issued | 2023-06-20 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/22314 | - |
dc.description.abstract | O presente trabalho tem como objetivo analisar e estudar se a pena privativa de liberdade alcança a ressocialização do condenado, entendida como tal a possibilidade de retorno para a vida em sociedade. A análise apresenta a complexa definição no que concerne a finalidade ressocializadora da pena privativa de liberdade no Direito brasileiro, sendo este tema de longos debates e pesquisas, tendo em vista deliberar a respeito principalmente no que tange ao princípio da dignidade da pessoa humana, que de forma geral sustenta que todos nascemos dotados de direitos e liberdade. Dito isto, a polêmica levantada se trata se as penas privativas de liberdade agem de forma eficaz respeitando o princípio acima citado consistindo na busca pela reabilitação ou regeneração do indivíduo que infringiu as determinações legais, através de sua segregação, a fim de que reflita sobre os danos que causou, no grau de reprovabilidade de sua conduta criminosa e entenda a importância do respeito às leis para um convívio saudável e serene em sociedade. A Constituição Federal do Brasil de 1988 nos assegura direitos que devem ser respeitados pela sociedade e pelo poder público, de forma a preservar a valorização do ser humano, consoante a isso estará presente na análise se os direitos assegurados aos presos são cumpridos no nosso ordenamento jurídico atual. Além disso, a Lei de Execução Penal (7.210/1984) assegura aos presos assistências com o intuito de prevenir o crime e objetivar o retorno ao convívio social de forma que o indivíduo aprenda de forma efetiva e não volte a cometer delitos. Dessa maneira, busca-se que o reeducando aprenda que o ingresso ao mundo do crime é extremamente prejudicial à sua vida e de toda a sociedade, e que, diante do encarceramento, possa aprimorar-se, tornar-se apto e seguro para o retorno a comunidade, a análise de tais aspectos deve permear toda a pesquisa, sendo que, o material disponível é farto e conta com ampla adesão dos maiores e mais respeitados juristas brasileiros. | pt_BR |
dc.subject | Pena privativa de liberdade; Ressocialização; Princípio da dignidade da pessoa humana; Direitos assegurados aos presos; Lei de Execução Penal; Reabilitação. | pt_BR |
dc.title | AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE E A FINALIDADE RESSOCIALIZADORA | pt_BR |
Appears in Collections: | Trabalhos de Conclusão de Curso - TCC's |
Files in This Item:
File | Description | Size | Format | |
---|---|---|---|---|
Márcio José Martins Pereira.pdf | 579.28 kB | Adobe PDF | View/Open |
Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.